Metrô

Justiça suspende processo licitatório das portas de plataforma do Metrô

Metrô portas de plataforma na Linha 2 Verde
Portas de Plataforma na Linha 2 Tamanduateí

Em decisão publicada hoje (31) no Diário Oficial, a Juíza Paula Micheletto Cometti deferiu o pedido liminar para a suspensão imediata do processo licitatório do Metrô para “elaboração de projeto executivo, fornecimento e implantação do sistema de Portas de Plataforma nas estações

Atualização 03/05: o Metrô informou que a liminar foi cassada no mesmo dia.

O processo está ocorrendo desde junho de 2018 com o início das audiências públicas.

No final do ano passado houve interposição de recursos e contra-recursos após a seleção do Consórcio KOBRA.

Após julgar os recursos e homologar o Consórcio KOBRA como vencedor em 14 de maio de 2019, o Metrô tinha como meta assinar o contrato ainda em maio. O que não acabou acontecendo – até onde sabemos.

Antes dessa decisão em 1º Instancia, ganha pelo Consórcio PSD-SP, a Telar Engenharia do Consórcio Telar/Serveng/Dongwoo, havia entrado também com uma pedido de suspensão, que foi negado.

O interessante na história é que ambos consórcios usaram a questão do patrimônio líquido, um deles foi deferido e o outro não.

Agravo de instrumento do consórcio Telar/Serveng/Dongwoo pelo indeferimento na 1ª Instância

Decisão a favor do Metrô

Pedido liminar deferido para suspensão do processo licitatório:

Decisão contra o Metrô

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Fernando

É engenheiro por formação e entusiasta de obras de mobilidade urbana. Utiliza transporte individual na maioria das vezes mas acompanha e sabe da real e urgente necessidade de investimentos em infraestrutura e principalmente em transporte público aliadas com políticas públicas de redução da pendularidade do sistema de transportes

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