Linha 6 Metrô

Autorizada a caducidade do contrato da Linha 6 Laranja

Linha 6 Laranja
Linha 6 Laranja

Em reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), ocorrida em 1 de novembro de 2018, foi dado o aval para a caducidade do contrato da Linha 6 Laranja.

A informação sobre a reunião havia sido dada pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos em inauguração da Estação São Paulo Morumbi dia 27/10.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a autorização e de acordo com a fala do Secretário de Transportes Metropolitanos Clodoaldo Pelissioni na reunião, os próximos após caducidade seriam:

  • declaração de caducidade
  • realização de atividades destinadas à conservação, manutenção, segurança e gestão da infraestrutura já implantada em cronograma previsto de 8 meses
  • delimitação de eventual indenização/ressarcimento;
  • realização de estudos e estruturação para nova contratação visando a concessão dos serviços relacionados à exploração da Linha 6 Laranja do Metrô

Ou seja, muito provavelmente o Metrô irá realizar a construção para posteriormente conceder a iniciativa privada, nos moldes da Linha 4-Amarela e 5 Lilás.

Essa aprovação é um marco muito importante na história da Linha 6 Laranja que está com as obras paradas desde setembro de 2016 devido à dificuldade do consórcio Move SP em obter financiamentos com o BNDS.

Desde então houve duas tentativas da concessionária de vender a concessão: uma para a empresa espanhola Cintra Ferrovial e outra para o grupo China Railway Engineering Corporation Ltd. (CREC), que se associaria à japonesa Mitsui e à brasileira RUASInvest. Porém ambas as negociações fracassaram.

O processo de caducidade teve inicio em fevereiro quando o consórcio não retomou as obras no prazo de 30 dias determinados pela STM. Essa foi a última notificação dentre várias.

Recentemente o consórcio perdeu na justiça o pedido para que o Governo do Estado ficasse responsável pela manutenção dos canteiros. Com a aprovação da caducidade o Governo deverá assumir a conservação, manutenção, segurança e gestão das infraestruturas implantadas nos canteiros de obras.

A execução do empreendimento atingiu 15% e vários imóveis já foram desapropriados e com a obra parada surgiu diversas denúncias de lixo e entulho nos canteiros e insatisfação dos moradores da região.

Linha 6

O contrato de concessão foi assinado em 2015 com a Move São Paulo (formado pelas empresas Odebrecht, Queiroz Galvão e UTC Engenharia).

Essa foi (sim, no passado) a primeira PPP (Parceria Público Privada) no país a construir e administrar uma linha de metro.

Apelidada de “linha das universidades”, ligará o bairro da Brasilândia à Liberdade em um trajeto de 15 km de extensão com 15 estações. A previsão é de atender 600 mil pessoas diariamente. Fará conexão com outras linhas da CPTM e do Metrô e com a Linha 4 Amarela.

Publicação do Diário Oficial

Caducidade Linha 6 Laranja

Conclusão

Acredito que essa não será a última PPP integral (em que a concessionária constrói). O que deu errado não foi o modelo de concessão mas sim porque as empresas que formam a concessionária não conseguiram mais empréstimos para o financiamento de obras depois que passaram a ser investigadas pela Operação Lava Jato.

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Fernando

É engenheiro por formação e entusiasta de obras de mobilidade urbana. Utiliza transporte individual na maioria das vezes mas acompanha e sabe da real e urgente necessidade de investimentos em infraestrutura e principalmente em transporte público aliadas com políticas públicas de redução da pendularidade do sistema de transportes

10 comentários

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  • Fernando, agora que o processo de caducidade já foi autorizado, você acha possível que a retomada das obras seja realizada em 2019 ou o metrô vai aguardar a finalização dos monotrilhos para concentrar recursos para a linha 6 laranja?

  • Fernando:
    Um empreendimento deste porte tem um impacto positivo fortissimo, na geração de melhoria mobilidade urbana, mão de obra, aumento na arrecadação de todo tipo de tributo. Isto aconteceu com a expansão do Metrô de Londres. Porque os “senhores da lei” não se usam seus poderes pra preservar isto ao invés de usarem a mídia pra mostrarem uma estranha “autoafirmacao”. O bem estar da população, do povão, deveria estar sempre em primeiro lugar. Nós fazemos todos os setores serem produtivos. Todos. Pena que justiça e políticas de achem acima do bem e do mal.
    Quem sabe um dia isto mude.
    Att
    Deodoro Moreira dos Santos

  • A bem da verdade, é importante apontar o que é certo e o que é fantasioso sobre o processo de caducidade do contrato da PPP:

    Primeiramente, a caducidade se aperfeiçoa por meio de decreto do governador, que independe, de autorização de qualquer órgão, subordinado ou independente. É necessária, sim, a abertura de processo administrativo para apurar as razões que podem levar à decretação de caducidade do contrato (a fim de garantir o direito ao contraditório à concessionária e, principalmente, o exercício do princípio da publicidade e a prevalência do interesse comum). A decretação da caducidade, no entanto, é ato discricionário do chefe do poder concedente, que pode, fundamentando sua decisão, até mesmo decidir pela não decretação e mandar o processo administrativo de volta para o órgão responsável (no caso, o Comitê Gestor das PPPs) para aplicação de outras sanções administrativas, coforme artigos 27 et al, da Lei 8.987/1995, a Lei de Concessões.

    O excerto da Ata da reunião do Comitê Gestor aponta, tão somente, que a STM obteve autorização para abertura do necessário processo administrativo para apuração das hipóteses ensejadoras de eventual caducidade do contrato, e não, como o próprio Secretário vem dizendo, autorização (da qual o Governador prescinde) para edição do decreto materializador da caducidade.

    Em segundo lugar, há mais uma incongruência gritante na fala do Secretário, no sentido de que a eventual indenização à concessionária, DEVE, por força do artigo 38, §4º, da Lei de Concessões, ser calculada DURANTE o processo administrativo em que se apura a inadimplência das obrigações contratuais. Falar em se “declarar a caducidade” antes de se “delimitar a indenização/ressarcimento” é juridicamente preocupante e poderá ensejar até mesmo a anulação do processo administrativo ou de parte dele.

    No caso da PPP da Linha 6, é certo que o contrato de concessão prevê, expressamente, que a apuração de indenizações se dará em sede de arbitragem. É até mesmo por isso que na ação movida pela concessionária em face do Governo do Estado, a MOVE SP pede “apenas” a rescisão do contrato por culpa do governo. No entanto, ainda que haja essa previsão no contrato, por força de lei e do interesse público, é imprescindível que o GESP delimite os valores que pretende pagar à concessionária ANTES de decretar a caducidade do contrato.

    De todo modo, considerando que o atual governador não seguirá no comando em 2019 e que o governador eleito tem fetiche por PPP, acho improvável que a decretação da caducidade do contrato seja publicada em 2018.

    Em outro tópico, e nesse ponto ouso discordar do autor do blog, entendo que o modelo de concessão “plena” das PPPs, como realizado nas Linhas 6 e 18, é absurdamente prejudicial ao interesse público, pois é sabido que a iniciativa privada não tem o menor interesse em tocar obras sem contrapartida financeira a curto prazo num cenário de incertezas financeiras como o que o Brasil se insere desde que é país.

    A fase das “vacas gordas” do Brasil passou e não há condições para o governo oferecer incentivos suficientes à iniciativa privada (sempre babando por lucros fáceis) de modo a garantir a execução no tempo e modo previstos de obras colossais como as do Metrô.

    Ademais, licitar obras imensas nos moldes dessas PPPs inviabiliza a concorrência, alavancando o custo final e facilitando a ocorrência de todo tipo de fraude ou imoralidade. Vê-se, por exemplo, no contrato da Linha 6, que a “certificadora da implantação da PPP”, auditoria independente contratada pela MOVE SP por determinação expressa do contrato, também está enrolada na Lava Jato – o que, aliás, foi um dos motivos que levou ao “congelamento” do processo administrativo de reequilíbrio das condições financeiras, aberto a pedido da concessionária antes do ingresso em Juízo e da caducidade do contrato.

    O fatiamento da construção da linha em lotes menores, executados sob comando do Estado, na minha opinião, ainda que considerados todos os problemas, se mostra a melhor opção. É mais fácil, mais barato e mais rápido para o GESP se desfazer de um licitante que se ocupa de apenas parte da execução das obras, caso tudo dê errado.

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