Foi publicado hoje, na Imprensa Nacional, o decreto 9.412/2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% em relação aos patamares atualmente praticados na lei das licitações.
Na lei 8.666 ele atualiza valores estabelecidos nos incisos I e II do caput.
Serviços de Engenharia
- Convite – até R$ 330.000,00 (limite anterior era de R$ 150 mil)
- Tomada de preços – até R$ 3.300.000,00(limite anterior era de R$ 1.5 milhões)
- Concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (limite anterior era acima R$ 1.5 milhões)
Demais objetos
- Convite – até R$ 176.000,00 (limite anterior era de R$ 80 mil)
- Tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (limite anterior era de R$ 650 mil)
- Concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (limite anterior acima de R$ 650 mil)
Vigência
Conforme artigo 2, o decreto que altera a Lei das Liclitações entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação
Comparativo entre as modalidades da lei das licitações
Veja o decreto na íntegra do decreto:
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
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